As redes sociais ampliaram as formas de contato entre as pessoas, o que parece ótimo. Por outro lado, potencializaram também problemas vivenciados por inúmeros casais, como o ciúme e a possessividade. Com isso, aumentou a procura por ferramentas de espionagem virtual.

Estudos apontam que, somente neste ano, mais de 37 mil pessoas sofreram pelo menos uma tentativa de instalação dos chamados “stalkerware”. Um crescimento de 35% em relação ao mesmo período em 2018.

Além de trazer em problemas sérios para o casal, atitudes como essa podem ser caracterizadas como crimes pela legislação brasileira. Em entrevista ao repórter Nathan Vieira, do Canaltech, o advogado Guilherme Guimarães explica que isso está previsto no artigo 154-A do Código Penal, que é a invasão de dispositivo informático.

Guimarães lembra ainda que a vida privada e a intimidade de uma pessoa são direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.

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