A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto passado pelo então presidente Michel Temer, ganhou um novo reforço com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir da Medida Provisória 869/2018. É essa a estrutura que faltava para que a lei pudesse ser implementada no Brasil. Só a partir da existência da Autoridade Nacional é que será possível fiscalizar, regular, multar e zelar pelo cumprimento da nova lei.

Entre os estudiosos das áreas jurídica e de tecnologia surgiram críticas pela forma como o novo órgão foi colocado no organograma do Governo Federal. A ANPD integra a estrutura da Presidência da República e, conforme a MP, será formada por membros oriundos de outros órgãos do executivo federal, o que, na visão dos críticos, não daria a isenção necessária que este tipo de estrutura exige.

Importante deixar claro que a administração federal se divide em órgãos de gestão direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, os órgãos de gestão direta são compostos pela Presidência da República, os ministérios e as secretarias especiais. Já a administração indireta é formada por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

Em uma breve análise em outras áreas ligadas à administração federal é possível verificar que estruturas semelhantes já existem em praticamente todos os setores de infraestrutura. Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são alguns exemplos de autarquias federais criadas para regulamentar e fiscalizar setores específicos da administração. A Agência Espacial Brasileira é uma autarquia federal que foi criada pela Lei nº 8.854/94 e vinculada à Presidência da República, exatamente como ocorreu com a ANPD.

A Anatel, por exemplo, foi criada pela Lei nº 9.472/97 e regulamentada pelo Decreto nº 2.338/97, que estabeleceu, ainda, o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções comissionadas de telecomunicações e facultou à agência a criação de comitês, com a finalidade de auxiliar a autarquia no exercício de suas atividades.

A criação da Autoridade Nacional é imprescindível nesse momento do cenário político-econômico brasileiro e mundial. Diariamente há novas notícias de vazamentos e uso indevido de dados. São questões que comprometem não só as empresas e pessoas diretamente envolvidas, como podem impactar inclusive no cenário econômico, uma vez que empresas sérias e idôneas buscam parceiros estabelecidos em países que respeitam a privacidade do cidadão e que estejam preocupados em coibir esse tipo de prática, nas mais diversas instâncias.

Na época em que a LGPD foi sancionada, em agosto passado, o artigo referente à Autoridade Nacional havia sido vetado. Se isso não fosse corrigido, deixaria a lei sem a força necessária para seu efetivo cumprimento.

Criada agora, a Autoridade Nacional terá 18 meses ainda para se estruturar até o início da vigência da LGPD, postergada para 14 de agosto de 2020. São 18 meses para que sejam feitos todos os ajustes e adequações necessárias até sua operacionalização.

Futuramente, é possível e provável que a ANPD venha ser vinculada a algum ministério ou secretaria especial. Até lá, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades, conforme previsto nos termos do art. 55-G, parágrafo único, da LGPD.

Além disso, a ANPD deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que estão previstos no art. 37, da Constituição Federal.

Ficará a cargo do atual governo, assim como ocorreu nas gestões anteriores, definir as receitas da autoridade nacional e sua estrutura para cumprir com os objetivos listados na LGPD, a exemplo do que ocorreu com as demais agências reguladoras.

A ANPD é peça fundamental para dar efetividade à LGPD. É importante aguardar os desdobramentos que devem seguir a forma como as demais agências reguladoras foram criadas.

Em resumo, toda e qualquer empresa e instituição que promova o tratamento de dados pessoais – seja uma empresa de marketing ou uma gigante de tecnologia – no Brasil precisará se adequar às exigências da nova legislação e da própria ANPD. A proteção de dados é um caminho sem volta. Trata-se de uma exigência mundial para garantir a proteção de todas as pessoas.

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